Contudo, infelizmente a prática não segue a teoria, o que ainda deixa muitas mulheres ao total desamparo.
Mas a situação tende a mudar, principalmente por decisões dos nossos Tribunais, senão vejamos.
Um indivíduo, portador do vírus HIV, não revelou a enfermidade a sua namorada ao reatar o relacionamento. A namorada, desconfiada da contaminação, questionou o companheiro sobre a doença; ele negou, mas exames confirmaram as suas suspeitas. A vítima recorreu à Justiça pois sentiu-se lesada e o indivíduo apesar de ser condenado criminalmente, alegou que a namorada assumiu o risco ao manter relações sem camisinha, e que ambos mantinham vida sexual ativa fora da relação.
Tal alegação não o livrou da condenação imposta pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: indenizar a namorada em R$50.000,00, por danos morais e pagar-lhe pensão vitalícia tendo em vista que a sua capacidade laboral foi diminuída, na medida em que era técnica de enfermagem e poderia colocar em risco sua saúde e a de outros.
Assim manifestou-se Tribunal de Justiça:
“Importante registrar que a experiência comum tem demonstrado que as pessoas que se submetem a um relacionamento prolongado, baseado na confiança mútua, tendem a substituir o preservativo por outro método contraceptivo, justo porque a preocupação não é mais contrair doenças venéreas do companheiro e sim prevenir o risco de gravidez. Nessa linha, não se pode atribuir à vítima conduta culposa pelo não uso contínuo do preservativo.”
Por isso, responsabilidade e respeito acima de tudo!
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