OUTUBRO ROSA – A prevenção vai além da visão clínica!

Por 04/11/2015No Comments

cancerCom tantos posts interessantes e informativos que o blog trouxe durante o Outubro Rosa, nossa coluna jurídica não iria te deixar desinformada sobre os direitos que a pessoa que tem ou teve câncer passa a ter. Confira o que a Dra. Alessandra Moreno divide com a gente!!

O mês de outubro chega ao fim e mais uma campanha de prevenção do câncer de mama foi realizada com sucesso.

Contudo, a prevenção deve ser encarada pela mulher, não só como uma forma de evitar a doença, mas também como uma forma de se prevenir de maiores males que doença tão cruel pode causar ao enfermo e sua família.

É fato que o câncer, além de devastar o ser humano, física e psicologicamente, trás sequelas financeiras que geram dificuldades, inclusive, para ser feito o tratamento necessário, bem como uma redução do orçamento familiar.

Nesse passo, é fundamental conhecer os direitos do paciente com câncer pois os mesmos podem amenizar algumas dificuldades, principalmente do ponto de vista financeiro.

Abaixo são elencados de forma detalhada os principais direitos que amparam o enfermo:

   a) Cirurgia de Reconstrução Mamária

 Todo paciente (sexo feminino e masculino) com câncer de mama que teve a mama retirada total ou parcialmente em decorrência do tratamento tem o direito de realizar cirurgia plástica reparadora. Por Lei, tanto o Sistema Único de Saúde (SUS) como o plano de saúde são obrigados a realizar essa cirurgia. Quando existirem condições técnicas e clínicas, a reconstrução mamária deverá ocorrer no mesmo ato cirúrgico de retirada da mama (mastectomia).

   b) Renda Mensal Vitalícia/Amparo Assistencial ao Deficiente/LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social (Lei 8.742/93)

É o benefício que garante um salário-mínimo mensal ao portador de câncer com deficiência física, incapacitado para o trabalho, ou ao idoso com idade mínima de 67 anos que não exerça atividade remunerada. É preciso comprovar a impossibilidade de garantir seu sustento e que sua família também não tem essa condição, bem como que o deficiente físico não esteja vinculado a nenhum regime de previdência social. É necessário, ainda, fazer um cálculo para verificar se a pessoa se caracteriza como beneficiário desse amparo assistencial. Quando a renda mensal familiar (de todos os familiares residentes no mesmo endereço), dividida pelo número de familiares, for inferior a um quarto (25%) do salário-mínimo, o benefício pode ser pleiteado.

  c) Aposentadoria por Invalidez

De acordo com a Previdência Social, possui direito ao benefício o segurado que for considerado incapaz de trabalhar e não esteja sujeito à reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta o sustento, independentemente de estar recebendo ou não o auxílio-doença. Além de outros casos, o portador de câncer terá direito ao benefício, independentemente do pagamento de 12 contribuições ao INSS, desde que tenha a qualidade de segurado, isto é, que seja inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS). Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.

   d) Auxílio Doença

Têm direito ao benefício mensal, os pacientes inscritos no Regime Geral de Previdência Social (INSS), quando ficam temporariamente incapazes para o trabalho, condição que deve ser comprovada por exames realizados pela perícia médica do INSS. O portador de câncer tem direito ao auxílio-doença, desde que fique impossibilitado de trabalhar para seu sustento. No caso do contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga todo o período da doença ou do acidente (desde que o trabalhador tenha requerido o benefício).

   e) FGTS

Os pacientes com câncer podem sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Na fase sintomática da doença, o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer) ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer esse saque. O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho. No caso de motivo de incapacidade relacionado ao câncer, persistindo os sintomas da doença, o saque na conta poderá ser efetuado enquanto houver saldo, sempre que forem apresentados os documentos necessários. O paciente pode aproveite para requerer a liberação do PIS/PASEP juntamente com a liberação do FGTS. São basicamente os mesmos documentos e a solicitação é feita na mesma unidade da Caixa Econômica Federal (CEF).

   f) Isenção de Imposto de Renda na Aposentadoria

Os portadores de câncer (neoplasia maligna) estão isentos do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações (RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN/SRF 15, de 2001, art. 5º, XII). Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isenta a pessoa acometida de câncer que recebeu os referidos rendimentos (Lei 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV). A isenção do Imposto de Renda aplica-se nos proventos de aposentadoria ou reforma aos portadores de doenças graves, mesmo quando a doença tenha sido identificada após a aposentadoria.

   g) Isenção de Impostos como ICMS, IPI e IPVA na Compra de Veículos Adaptados

Os pacientes com câncer são isentos destes impostos quando apresentarem deficiência física (nos membros superiores ou inferiores), que o impeça de dirigir veículos comuns. Também podem pedir baixa de isenção para o IPVA.

No tocante ao PIS, pode realizar saque do PIS, na Caixa Econômica Federal (CEF), o trabalhador cadastrado que tiver câncer ou pessoas cujo dependente seja portador da doença. O trabalhador receberá o saldo total de quotas e rendimentos.

   h) Quitação do Financiamento da Casa Própria

Pacientes com invalidez total e permanente por conta do câncer possuem direito à quitação, desde que estejam inaptos para o trabalho e que a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel. Ao pagar as parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o proprietário também paga um seguro que lhe garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte. Em caso de invalidez, o seguro quita o valor correspondente ao que o interessado se comprometeu a pagar por meio do financiamento. A instituição financeira que efetuou o financiamento do imóvel deverá encaminhar os documentos necessários à seguradora responsável pelo seguro. Trata-se de um seguro obrigatório pago juntamente com as parcelas de quitação, na aquisição da casa própria por meio de financiamento vinculado ao SFH, objetivando amenizar ou liquidar o saldo devedor do imóvel financiado nos casos de aposentadoria por invalidez ou morte do mutuário. A quitação do imóvel ocorrerá quando da morte do mutuário ou da aposentadoria por invalidez permanente, decorrentes de qualquer diagnóstico (inclusive câncer), sendo que o início da doença deverá ser posterior à assinatura do contrato para o financiamento.

   i) Transporte Coletivo Gratuito

 Alguns municípios dão direito à passagem livre nos transportes coletivos.

 

Por fim, vale à pena lembrar que alguns medicamentos são fornecidos pelo Estado.

Para saber quais são, importante consultar o site da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo.

Contudo, independente do medicamento fazer ou não parte da listagem de fornecimento gratuito, o Poder Público, pela Constituição Federal, é obrigado a prover a saúde do cidadão.

Nesse passo, o portador de câncer (ou de outras doenças), sem levar em conta a sua condição financeira, pode se valer de medida judicial (Mandado de Segurança), para exigir que o seu medicamento seja fornecido pelo Poder Público.

 

Desta forma, sempre atentas a nossa saúde e aos nossos direitos!

AlessandraAntunes

 
 
 
 
 
 

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