Toda a mulher gosta de comprar, umas mais, outras menos…
Contudo, melhor ainda é comprar ciente dos nossos direitos.
Por esse motivo, estamos fazendo abordagens sobre pontos importantes que devemos saber com relação aos produtos adquiridos e as Leis que protegem o consumidor. O assunto de hoje é:
PAGAMENTO COM CARTÕES – PREÇOS DIFERENCIADOS
É comum, ao pagarmos uma mercadoria, sermos informados sobre preços diferenciados de acordo com a forma de pagamento.
Todavia, a cobrança de preços diferentes para o pagamento em dinheiro, cartão de crédito e de débito, de acordo com os Órgãos de Defesa do Consumidor, é prática abusiva e, portanto, ilegal.
Para o Procon, a compra feita com cartões de crédito ou débito é considerada como pagamento à vista, pois satisfaz todos os elementos previstos no Código Civil: o consumidor paga o valor estipulado, recebe o produto e tem a quitação da dívida que é o boleto do cartão.
Para o lojista esta modalidade de pagamento tem mais segurança, porque, uma vez que a transação com o cartão é finalizada, significa que a administradora deu o aval ao comerciante, garantindo a ele o recebimento do valor da venda.
Referida garantia de recebimento tem um preço, que é a taxa cobrada pelas administradoras. Essa garantia é do lojista e não do consumidor.
Logo, certo é que o lojista não repasse a taxa a taxa ao consumidor.
Então, fica a dica: faça valer o seu direito e exija a igualdade dos preços!
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