Toda a mulher gosta de comprar, umas mais, outras menos…
Contudo, melhor ainda é comprar ciente dos nossos direitos.
Por esse motivo, estamos fazendo abordagens aqui sobre pontos importantes que devemos saber com relação aos produtos adquiridos e as Leis que protegem o consumidor.
ARREPENDIMENTO DA COMPRA
O consumidor tem direito de se arrepender da compra devendo, inclusive, ser ressarcido de valores que eventualmente tenham sido pagos, e desde que a compra tenha ocorrido fora do estabelecimento comercial, por exemplo: compras por telefone, internet, reembolso postal, dentre outros.O consumidor tem o prazo de 7 dias a contar da data da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto para exercer o seu direito de arrependimento, independentemente da qualidade do bem.
Mas atenção! Não é possível o arrependimento da compra de um produto efetuada dentro do estabelecimento comercial.
Fique atenta ao seu direito que é previsto pelo artigo 49 e § único do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato,
monetariamente atualizados.
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