Toda a mulher gosta de comprar, umas mais, outras menos…
Contudo, melhor ainda é comprar ciente dos nossos direitos.
Por esse motivo, estamos fazendo aborgadens sobre pontos importantes que devemos saber com relação aos produtos adquiridos e as Leis que protegem o consumidor. O assunto de hoje é:
AMOSTRAS DE PRODUTOS
Todas as lojas, independente de seu tamanho, são obrigadas a manter amostras abertas de cada mercadoria, para que o cliente saiba o que está comprando.
Por isso, se você quiser conhecer algum produto, peça para o lojista uma amostra e, em caso de negativa, faça valer seu direito e invoque a Lei Estadual no. 8.124/92, artigo 1º., que prevê tal obrigação:
“O fornecedor de produtos que contenham gravações fonográficas e videográficas, de revistas ou publicações, de brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esportes e produtos congêneres, cuja exposição para venda ao público deva ser feita de forma lacrada ou não, deverá manter amostra de cada produto sem lacre, a fim de permitir o seu exame pelo consumidor.” Lei Estadual nº 8.124/92.
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