Sempre atenta aos seus direitos: produtos importados

Por 16/06/2015No Comments

rotulo

 Por Dra. Alessandra Antunes

 Toda a mulher gosta de comprar, umas mais, outras menos…

 Contudo, melhor ainda é comprar ciente dos nossos direitos.

 Por esse motivo, estamos fazendo abordagens sobre pontos importantes que devemos saber com relação aos produtos adquiridos e as Leis que protegem o consumidor. O assunto de hoje é:

NACIONAL OU IMPORTADO – NÃO IMPORTA

 O Código de Defesa do Consumidor é claro: todo produto comercializado no País deve apresentar informações corretas, claras e em língua portuguesa sobre as características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade e origem, além dos riscos que possam apresentar à saúde e segurança dos consumidores.

Assim diz o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Imagens: google images

AlessandraAntunes

 

 

 

 

 

Deixe um comentário