Sempre atenta aos seus direitos: arrependimento da compra

Por 26/05/2015junho 2nd, 2015No Comments

arrependimento da compra 1 Por Dra. Alessandra Antunes

Toda a mulher gosta de comprar, umas mais, outras menos…

Contudo, melhor ainda é comprar ciente dos nossos direitos.

Por esse motivo, estamos fazendo abordagens aqui sobre pontos importantes que devemos saber com relação aos produtos adquiridos e as Leis que protegem o consumidor.

ARREPENDIMENTO DA COMPRA

O consumidor tem direito de se arrepender da compra devendo, inclusive, ser ressarcido de valores que eventualmente tenham sido pagos, e desde que a compra tenha ocorrido fora do estabelecimento comercial, por exemplo: compras por telefone, internet, reembolso postal, dentre outros.O consumidor tem o prazo de 7 dias a contar da data da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto para exercer o seu direito de arrependimento, independentemente da qualidade do bem.

Mas atenção! Não é possível o arrependimento da compra de um produto efetuada dentro do estabelecimento comercial.

Fique atenta ao seu direito que é previsto pelo artigo 49 e § único do Código de Defesa do Consumidor:

 

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

 

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato,

monetariamente atualizados.

Imagens: google images

AlessandraAntunes

 

 

 

 

 

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